Não precisa fazer LICITAÇÃO, baseado na Lei Federal N. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993.
Investimento por parte da instituição contratante é muito baixo em comparação aos valores praticados no mercado.
Possui Mestres e Doutores para elaboração das provas com toda segurança e conhecimento necessários.
Não terceiriza nenhuma das etapas do concurso, permitindo assim controle total do Processo.